Começou a tramitar na Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que estabelece alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para o período de 2025 a 2026, aos contribuintes afetados pelas enchentes de 2024.O projeto foi proposto ainda em julho, pelos vereadores do Partido Novo, Tiago Albrecht e Ramiro Rosário.
Conforme o PLC, as alíquotas contarão com ao menos três faixas, de 2%, 2,5% e 3%. A redução, concedida aos profissionais cuja tributação seja calculada através da Unidade Financeira Municipal (UFM), será de 20% a 40% em relação aos valores fixados em tabela. A porcentagem varia de acordo com a gravidade da situação, a ser analisada individualmente.
Líder do Novo, Albrecht espera que o projeto seja aprovado por unanimidade na Casa:
“Nossa intenção é dar um alento principalmente aos pequenos empreendedores, que, além do seu imóvel atingido, perderam boa parte de seus equipamentos. Desde estúdios de pilates a consultórios odontológicos, por exemplo”.
Para Rosário, a redução de impostos para os afetados é indispensável para a retomada da Capital:
“Precisamos lutar com todas as forças para ajudar aqueles que ainda passam por dificuldades após essa tragédia. Ainda não voltou tudo ao normal. O pagador de impostos de Porto Alegre precisa receber uma ajuda efetiva do município para reforçar suas atividades”.
No texto, os vereadores justificam a medida como indispensável para a recuperação da atividade econômica do município. A redução da carga tributária, entre outras alternativas, deve ser uma das medidas adotadas, visando desonerar a produção e a prestação de serviços, permitindo, assim, a retomada das atividades e a reconstrução dos estabelecimentos afetados.
Permanente
A proposta vale não apenas para a catástrofe de 2024, mas altera a lei que dispõe sobre os tributos municipais. O projeto estabelece que, no caso de catástrofes, desastres naturais e demais eventos imprevisíveis, ou previsíveis porém com consequências imprevistas, que afetem Porto Alegre, serão aplicadas alíquotas diferenciadas aos contribuintes atingidos, por até dois anos.