Foi protocolado na Câmara Municipal de Porto Alegre, nesta sexta-feira, um Projeto de Lei que estabelece alíquotas diferenciadas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para o período de 2025 a 2026, aos contribuintes afetados pelas enchentes de 2024. As alíquotas contarão com ao menos três faixas, de 2%, 2,5% e 3%, de acordo com a proposta dos vereadores da bancada do Novo, Tiago Albrecht e Ramiro Rosário.
A redução, concedida aos profissionais cuja tributação seja calculada através da Unidade Financeira Municipal (UFM), será de 20% a 40% em relação aos valores fixados em tabela. A porcentagem varia de acordo com a gravidade da situação, a ser analisada individualmente.
Albrecht, que é líder do Novo na Câmara, explica que a redução do imposto beneficia a todos:
“Inúmeros negócios e profissionais autônomos não apenas tiveram suas atividades paralisadas, também sofreram com a inundação de seus lares e ambientes de trabalho e a perda de maquinário e insumos. Essa situação traz prejuízos não apenas ao Município, na queda de arrecadação, mas também ao cidadão, que há de ver uma redução drástica na capacidade produtiva de nossa cidade, com a diminuição na oferta de produtos locais e aumento de preços”.
Para Ramiro Rosário, a redução de impostos para os afetados é indispensável para a retomada da Capital:
“Precisamos lutar com todas as forças para ajudar aqueles que passam por dificuldades após essa tragédia. O pagador de impostos de Porto Alegre precisa ver uma solução efetiva do município para retomar suas atividades. Reduzir o peso do estado é o primeiro passo”.
No texto, os vereadores justificam a medida como indispensável para a recuperação da atividade econômica do município, que a redução da carga tributária, entre outras alternativas, seja uma das medidas adotadas, visando desonerar a produção e a prestação de serviços, permitindo, assim, a retomada das atividades e a reconstrução dos estabelecimentos afetados.
Permanente
A proposta vale não apenas para a catástrofe de 2024, mas altera a lei que dispõe sobre os tributos municipais. O projeto estabelece que, no caso de catástrofes, desastres naturais e demais eventos imprevisíveis, ou previsíveis porém com consequências imprevistas, que afetem Porto Alegre, serão aplicadas alíquotas diferenciadas aos contribuintes atingidos, por até dois anos.
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